A corda de segurança NR18 foi desenvolvida exclusivamente para uso em Cadeira Suspensa e Cabo Guia de Segurança para Fixação do Trava-quedas; conforme publicação da Secretaria de Inspeção do Trabalho / Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, inserido na Norma Regulamentadora 18 ¿ Portaria nº; 13 de 09 de Julho de 2002. Características: - Cabo para uso específico em cadeiras suspensas e cabo guia de segurança para fixação de trava quedas conforme NR-18. - Composição: Constituído em trançado triplo e alma central. - Trançado externo em multifilamento de Poliamida, trançado intermediário e o alerta visual na cor amarela em multifilamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, não podendo ultrapassar 10% da densidade linear. - Trançado interno em multifilamento de poliamida e alma central torcida em multifilamento de poliamida. - Diâmetro nominal (mínimo): 12,0mm. - Desvio limite : +0,5mm. - Carga de Ruptura: - Cabo completo: 22,5 kn = 2.300 kgf. - Cabo sem capa externa (mínimo) : 15kn = 1.529(kgf). - Cor: Branca com Filete Azul. - Produto atende a Norma NR 18.16 - Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética e a norma NBR ISO 2307:2012 - Cabos de fibra ¿ Determinação de certas propriedades físicas e mecânicas. - A corda é um equipamento acessório e faz parte do SPIQ ( Sistema de Proteção Contra Queda)